TJAM - 0083842-23.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO MACIEL PEREIRA FILHO
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14/08/2025 02:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de RAIMUNDO MACIEL PEREIRA FILHO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/08/2025). -
13/08/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2025 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/08/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/08/2025 07:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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01/08/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2025 09:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/07/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/07/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/07/2025 11:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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16/07/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 11:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/07/2025 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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14/07/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2025 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2025 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 20:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/07/2025 20:16
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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25/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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06/06/2025 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 07:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, do Código de Processo Civil, para determinar ao ente público, caso seja de sua alçada (como eventual retificação do decreto aposentatório), que adote as providências necessárias para a implementação da 5ª parcela do correspondente ao reajuste do ano de 2022, previsto no Anexo I da Lei Estadual nº 4.576/2018, e ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da implementação tardia da parcela reajuste escalonado, referentes à quinta parcela (abril de 2022 até a data da aposentadoria), limitando-se a condenação ao teto desse Juizado Especial Fazendário e em observância ao Enunciado nº 17 do FONAJEF.
Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha.
Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, tão somente, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Outrossim, define-se o termo inicial de ambos a data da citação.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Cumprida a obrigação acima delineada, arquivem-se os autos, ressalvado o direito da parte Exequente de requerer a execução, no prazo legal.
Mediante requerimento do credor, intime-se a Fazenda Pública para apresentação do valor devido, com seu respectivo demonstrativo de cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos ao setor da Contadoria, para fins de atualização dos cálculos e certidão acerca de eventual dedução tributária incidente no valor apresentado, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste dispositivo e com a Resolução nº 303/CNJ.
Em seguida, vistas às partes para manifestação (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995), ressaltando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Fazenda Pública (art. 535, do CPC, c/c art. 7º, da Lei nº 12.153/2009) e de 15 (quinze) dias para a parte Exequente (art. 525, do CPC).
Na oportunidade, frisa-se que o Exequente deverá apresentar a conta bancária e dados do titular para a instrução do ofício requisitório de pequeno valor, se for o caso, ou as cópias das peças necessárias e demais informações prescritas no art. 534 do CPC, para a instrução de precatório requisitório, nos termos da Resolução nº 003/2014-DVEXPED-TJ/AM.
Na hipótese de haver renúncia ao valor do crédito excedente ao limite fixado para fins de expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), fica, desde já, homologada a renúncia, autorizando-se o prosseguimento do feito com a remessa dos autos à Contadoria para cálculos de eventuais deduções tributárias incidentes sobre o crédito.
Por fim, caso não haja resistência inclusive em relação aos valores apresentados pelo ente público, ou julgada a execução, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se. -
28/05/2025 10:52
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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27/05/2025 12:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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04/04/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/04/2025 10:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/04/2025 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/04/2025 08:40
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 07:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 07:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/03/2025 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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31/03/2025 16:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 09:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/03/2025 22:31
Recebidos os autos
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30/03/2025 22:31
Distribuído por sorteio
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30/03/2025 22:31
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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29/03/2025 08:34
Recebidos os autos
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29/03/2025 08:34
PROCESSO ENCAMINHADO
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29/03/2025 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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