TJAM - 0096523-25.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Recebo, pois, o pedido como cumprimento provisório de sentença, nos termos do artigo 520 e incisos do CPC, de maneira que apenas aplico o rito de definitivo (artigo 520, Caput, CPC).
Assim sendo, decido: Iniciada a fase de cumprimento de sentença, fica estabelecido à Secretaria o seguinte: Intime(m) -se o Executado (os) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar (em) cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor do (s) credor (es), que deverá (ão) se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor dos credor (es), que deverá (ão) apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se à penhora e à avaliação de bens do (s) executado (s), lavrando-se os respectivos autos e promovendo-se, de logo, a intimação do (s) mesmo (s) de tais atos.
No caso de requerimento de pesquisa de ativos e/ou bens junto aos sistemas de busca, proceda-se nos termos dos artigos 835 e 854 do CPC, inclusive no que estabelece o seu parágrafo §3º (intimação do (s) Executado (s) para que, em cinco dias, manifeste (m) sobre a penhora), desde que haja o recolhimento das custas pertinentes às providências de busca, se não for o caso de Justiça Gratuita deferida.
Na hipótese de penhora sobre bem imóvel, deverá (ão) ser intimado (s) o (s) cônjuge (s) do (s) executado (s), na hipótese de que seja (m) casado (s).
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o (s) executado (os), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente (m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal.
Voltem-se os autos conclusos apenas nas hipóteses de apresentação de impugnação OU para liberação de alvará expedido pela Secretaria desta UPJ.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 11:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/04/2025 16:32
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:32
Distribuído por dependência
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09/04/2025 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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