TJAM - 0002368-60.2025.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 05:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Intime-se a parte Requerente, para querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 350 do CPC.
Com a manifestação ou decurso de prazo, retornem os autos conclusos. À Secretaria para providências.
Codajás, na data do sistema.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito -
02/09/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 12:36
Decisão interlocutória
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30/08/2025 19:53
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por LUCIA DA COSTA ROCHA em face de MUNICÍPIO DE CODAJÁS.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Não há pedido liminar para análise.
Acautelo-me quanto a necessidade de designação de audiência de conciliação, cite-se a parte requerida para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a citação pode ser realizada inclusive por meio eletrônico, atente-se a prerrogativa do prazo em dobro.
Advirta-se que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Consigne-se que, havendo proposta de composição pelas partes, esta poderá ser juntada aos autos em qualquer fase processual.
Neste caso, sem necessidade de nova conclusão, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 10 dias.
Serve esta como mandado/intimação/comunicação, dispensando-se expedição de ofício ou outro ato ordinatório do juízo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Codajás, na data do sistema.
HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO Juiz de Direito -
02/06/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 09:19
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/06/2025 09:19
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/05/2025 16:11
Decisão interlocutória
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25/05/2025 12:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 07:48
Recebidos os autos
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22/05/2025 07:48
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002368-60.2025.8.04.3900 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Codajás - Cível - Juiz: Hercilio Tenorio de Barros Filho - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: LUCIA DA COSTA ROCHA Advogado(a): Yuri Evanovick Leitão Furtado - 10225N Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS Advogado(a): -
21/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 16:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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