TJAM - 0113721-75.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 12:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para o fim de: i) TORNAR SEM EFEITO a sentença proferida no mov. 21, por manifesta incompetência deste juízo e violação ao princípio do juiz natural. ii) DETERMINAR a imediata remessa dos presentes autos à 4ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR (Processo nº 0806635-44.2025.8.23.0010), juízo competente para o regular prosseguimento do feito. iii) DETERMINAR a expedição de ofício ao referido juízo para que informe os dados bancários para a transferência dos valores depositados pelo embargante neste processo a título de purga da mora (mov. 17.1/17.5), os quais deverão ficar à disposição daquele juízo para as deliberações cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 08:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/07/2025 13:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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15/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO REPRESENTADO(A) POR EDSON ROSAS JUNIOR
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20/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/06/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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29/05/2025 19:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, homologando o pagamento realizado e determinando a restituição do bem ao Devedor em razão da evidenciada purgação da mora, nos termos do art. 3.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 911/69.
CONDENO a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2.º do CPC.
AUTORIZO, ainda, o levantamento da quantia depositada em mov. 17.4/17.5 em favor da parte Autora.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
28/05/2025 08:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/05/2025 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 22:35
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 08:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2025 08:17
Juntada de COMPROVANTE
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19/05/2025 23:24
Juntada de BUSCA E APREENSÃO REALIZADA
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19/05/2025 23:21
RETORNO DE MANDADO
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12/05/2025 12:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/05/2025 13:01
Expedição de Mandado
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09/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:08
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2025 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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28/04/2025 19:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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