TJAM - 0119425-69.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 15:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
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21/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
À falta de recolhimento das referidas custas, impõe-se o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
05/06/2025 23:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 23:24
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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05/06/2025 11:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/05/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Indefiro, desde já, pedido de recolhimento de custas ao final do processo, pois não há amparo legal para o deferimento do pleito.
Caso não haja o recolhimento das custas ou não observado o indeferimento do pedido de recolhimento de custas ao final do processo, façam-me os autos conclusos para cancelamento da distribuição. -
08/05/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 09:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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02/05/2025 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
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02/05/2025 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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