TJAM - 0144067-09.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/07/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO MARQUES DA CRUZ
-
10/07/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/07/2025 06:48
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. -
06/07/2025 23:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
06/07/2025 23:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
06/07/2025 23:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
06/07/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2025 17:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/07/2025 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/07/2025 08:35
PROCESSO SUSPENSO
-
01/07/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2025 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Preenchidos os pressupostos, determino que a parte requerida se abstenha de efetuar cobranças referentes à TARIFA BANCARIA CESTA FACIL ECONOMICA e PACOTE DE SERVIÇOS - PACOTE SERVIÇO PRIORITARIOS I na conta bancária/contracheque da parte requerente.
Fica a parte requerida sujeita a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por cobranças realizada, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta decisão.
De ordem, após análise dos autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
Tendo em vista a hipossuficiência da parte requerente, inverto o ônus da prova em ser favor, na forma do art. 6.º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. -
02/06/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/05/2025 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 10:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2025 10:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/05/2025 10:31
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144067-09.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cássio André Borges dos Santos - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Raimundo Marques da Cruz Advogado(a): Joyce Lima de Oliveira - 16172N Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
27/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
-
27/05/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0105255-92.2025.8.04.1000
Luzia Silva Teixeira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/04/2025 19:35
Processo nº 0144089-67.2025.8.04.1000
Tarlice de Souza Valle Brandao
Claro S/A
Advogado: Kelson Girao de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:57
Processo nº 0000732-91.2025.8.04.5700
Geuzilene dos Santos Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 16:09
Processo nº 0003721-97.2025.8.04.5400
Rodolfo Machado Cardoso
Benchimol Irmao e Cia Tlda
Advogado: Karla de Siqueira Cavalcanti Azevedo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:53
Processo nº 0600346-21.2023.8.04.4200
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Wendel Dutran Nery
Advogado: Djacy das Neves Benevides Filho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/04/2023 11:14