TJAM - 0600446-78.2024.8.04.7000
1ª instância - Vara da Comarca de Sao Paulo de Olivenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, conheço dos recursos interpostos e, com fundamento na Súmula 568/STJ, no art. 932, IV, "c", do CPC, e com o IRDR n° 0005217-75.2019.8.04.0000, nego provimento a apelação do Banco PAN S.A e nos termos do art. 932, V, c, do CPC, dou parcial provimento a apelação da parte autora para conceder a condenação em danos morais no quantum indenizatório de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Em razão disso, pela sucumbência integral ao banco, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências.
Por tais fundamentos, conheço dos recursos interpostos e, com fundamento na Súmula 568/STJ, no art. 932, IV, "c", do CPC, e com o IRDR n° 0005217-75.2019.8.04.0000, nego provimento a apelação do Banco PAN S.A e nos termos do art. 932, V, c, do CPC, dou parcial provimento a apelação da parte autora para conceder a condenação em danos morais no quantum indenizatório de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Em razão disso, pela sucumbência integral ao banco, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, proceda-se a remessa dos autos à origem. À Secretaria para providências. -
19/09/2024 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/09/2024 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
19/09/2024 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
26/08/2024 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2024 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
31/07/2024 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/07/2024 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/07/2024 06:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 06:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 10:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/06/2024 06:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/05/2024 00:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2024 01:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2024 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
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05/05/2024 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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30/04/2024 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2024 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 09:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/04/2024 01:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 10:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2024 10:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
17/03/2024 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2024 12:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/03/2024 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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