TJAM - 0000961-91.2025.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/09/2025 01:24
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Autos conclusos para sentença.
Cumpre-se. -
02/09/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2025 08:54
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 13:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/07/2025 02:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
11/07/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
25/06/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Abra-se vista ao autor para que apresente réplica à contestação no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo as partes deverão declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade e pertinência, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 16:50
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
14/06/2025 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2025 00:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Cite-se e intime-se a parte Ré.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Providências pela secretaria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/05/2025 11:46
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2025 19:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2025 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0136959-26.2025.8.04.1000
Ketelen Bitencourt Leite
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 09:51
Processo nº 0000954-02.2025.8.04.3100
Elizabete Silva de Souza
Crefisa S/A Credito, Financiamento e Inv...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/05/2025 12:47
Processo nº 0123477-11.2025.8.04.1000
Suene Maia Correa
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Vinicius de Lima Soares
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/05/2025 15:31
Processo nº 0144051-55.2025.8.04.1000
Cleyvanyr de Souza Aguiar Batista
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gilmar Araujo da Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 16:37
Processo nº 0136956-71.2025.8.04.1000
Sergio Guimaraes Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ricardo Nunes Lopes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/05/2025 09:47