TJAM - 0144048-03.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/08/2025 15:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/08/2025 15:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/08/2025 00:00
Intimação
III-DISPOSITIVO A teor do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; e de honorários advocatícios, este último fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade por ser beneficiaria da justiça gratuita.
Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se ao Tribunal.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença.
Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais.
Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se -
26/08/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2025 13:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/08/2025 10:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/08/2025 13:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/07/2025 08:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VICENTE DE PAULA FARIAS MATTOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (18/07/2025). -
18/07/2025 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:07
DECORRIDO PRAZO DE VICENTE DE PAULA FARIAS MATTOS
-
07/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Cite-se e intime-se a ré, por carta postal ou por meio eletrônico, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC.
O prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, na forma do art. 231 do CPC.
Providências via Secretaria da Vara.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 11:27
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 11:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0144048-03.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: George Hamilton Lins Barroso - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: VICENTE DE PAULA FARIAS MATTOS Advogado(a): DAVI FONTENELE DE ALMEIDA - 13125N DANIEL AGUIAR BEZERRA - 18465N Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
-
27/05/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000946-25.2025.8.04.3100
Adriano Pinheiro da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sabrina Araujo Ohana
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/05/2025 17:32
Processo nº 0000920-27.2025.8.04.3100
Antonio Jorge Fidelquino dos Santos
Municipio de Boca do Acre/Am
Advogado: Fabio Augusto Pimenta Veras
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/04/2025 11:41
Processo nº 0605197-95.2020.8.04.0001
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Weniton Barker Modesto
Advogado: Marcio Melo Nogueira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/01/2020 15:03
Processo nº 0137768-16.2025.8.04.1000
Pedro Augusto Oliveira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/05/2025 09:15
Processo nº 0000900-36.2025.8.04.3100
Maria Fonseca de Araujo
Municipio de Boca do Acre/Am
Advogado: Fabio Augusto Pimenta Veras
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2025 15:37