TJAM - 0000829-34.2025.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:14
ALVARÁ ENVIADO
-
04/09/2025 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/09/2025 01:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
03/09/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 08:53
Homologada a Transação
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19/08/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/07/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/07/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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25/06/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Abra-se vista ao autor para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica à contestação.
No mesmo prazo, as partes deverão informar se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade e pertinência, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC).
Intime-se.
Cumpra-se -
24/06/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 16:50
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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17/06/2025 14:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/06/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Ante as sucessivas audiências inexitosas, uma vez que a instituição financeira não oferece proposta de acordo, deixo de realizar audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para apresentar resposta, no prazo de quinze dias úteis.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Com a resposta, ou decorrido o prazo sem ela, certifique-se.
Em seguida, venham conclusos.
Expedientes necessários. -
18/05/2025 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/04/2025 14:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2025 15:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/04/2025 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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