TJAM - 0085356-11.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, atendendo à referida determinação, considerando, ainda, que o objeto da presente demanda encontra-se inserido no âmbito do Tema Repetitivo n. 1.264, determino a suspensão da presente ação, até que se ultime a análise da indigitada afetação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 08:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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07/07/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE THAIS EDUARDA SANTANA FERREIRA
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04/07/2025 01:41
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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27/06/2025 05:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 05:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, interposto pela parte requerente, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
26/06/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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17/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 09:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido formulado por Thais Eduarda Santana Ferreira, em face de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, e todos os seus termos.
Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Benefício de gratuidade aferível em eventual interposição recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Manaus, data da assinatura eletrônica.
Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 07:16
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/05/2025 09:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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13/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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06/05/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 02:09
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/04/2025 10:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/04/2025 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2025 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:03
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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