TJAM - 0003069-85.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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26/07/2025 03:27
DECORRIDO PRAZO DE PAULINA NOGUEIRA VALERIO
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15/07/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/07/2025 05:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 05:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 05:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA [...] Ante o exposto, ACOLHO a preliminar arguida pela parte requerida e RECONHEÇO a complexidade da causa, o que afasta a competência deste Juizado Especial, e, com efeito, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95).
Em caso de eventual recurso inominado, deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela E.
Turma Recursal, razão pela qual deve a Secretaria proceder, de imediato, à intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à E.
Turma Recursal/AM, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
08/07/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 10:36
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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07/07/2025 18:16
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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02/07/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/07/2025 11:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE PAULINA NOGUEIRA VALERIO
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02/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE PAULINA NOGUEIRA VALERIO
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25/06/2025 08:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de PAULINA NOGUEIRA VALERIO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 10:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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09/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/06/2025 07:23
Recebidos os autos
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02/06/2025 07:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/05/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Intime-se o requerido para que suspenda os descontos referidos na inicial, até ulterior decisão em sentido contrário.
Deve o requerido cumprir esta determinação em, no máximo, 5 dias a contar da intimação, sob pena de multa de R$1.000,00 (mil reais) por cada desconto efetuado até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Por fim, diante da verossimilhança das alegações da parte autora e da impossibilidade de prova negativa, INVERTO O ÔNUS DA PROVA a seu favor, cabendo à parte requerida comprovar a legitimidade de sua postura em desfavor da parte autora.
Dou seguimento ao feito.
Em regra, o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Entretanto, considerando-se que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designá-la, por ora.
Determino que a parte requerida seja citada para contestar o feito em 15 dias úteis (art. 231 c/c art. 335, III, do CPC), oportunidade na qual poderá encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo.
O transcurso em branco do prazo concedido implicará revelia da parte requerida.
Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita.
Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo contestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
28/05/2025 14:50
Decisão interlocutória
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28/05/2025 08:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003069-85.2025.8.04.7500 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Cível - Juiz: Yuri Caminha Jorge - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: PAULINA NOGUEIRA VALERIO Advogado(a): TATIANE CRISTINA LEAO TEIXEIRA - 15039N THATYANE DE ALMEIDA BADEJO - 14297N Apelado: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 16:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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