TJAM - 0143974-46.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de GOL LINHAS AÉREAS S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). -
25/07/2025 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 08:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2025 08:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/07/2025 08:49
Processo Desarquivado
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24/07/2025 23:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/07/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2025
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24/07/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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24/07/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE EDIELEN DE SOUZA BORGES DO NASCIMENTO
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07/07/2025 01:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 01:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 01:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido para condenar a Requerida GOL LINHAS AÉREAS S/A a pagar à parte Requerente EDIELEN DE SOUZA BORGES DO NASCIMENTO, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), com correção monetária pelo IPCA, a partir da data do presente decisum (Súmula 362 do STJ) e juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumprida voluntariamente a sentença, libere-se o respectivo Alvará e arquivem-se os autos, independentemente de outro despacho.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
05/07/2025 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2025 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2025 20:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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04/07/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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20/06/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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18/06/2025 11:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/06/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE EDIELEN DE SOUZA BORGES DO NASCIMENTO
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08/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/05/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 09:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143974-46.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luís Márcio Nascimento Albuquerque - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: EDIELEN DE SOUZA BORGES DO NASCIMENTO Advogado(a): JULIANA SOUZA RODRIGUES - 10547N Apelado: GOL LINHAS AÉREAS S.A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
27/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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