TJAM - 0143981-38.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/07/2025 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A
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08/07/2025 06:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 06:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 06:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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08/07/2025 00:00
Intimação
I.
Com amparo no art. 350 c/c 351, ambos do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresente réplica à contestação.
II.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na autocomposição, apresentando desde logo a proposta de composição consensual.
III.
Ficam as partes intimadas a fim de que, em igual prazo, se manifestem quanto ao interesse de produzir novas provas, especificando, de forma fundamentada, a pertinência da prova testemunhal/deponencial/pericial que pretendem produzir, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 370, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se. -
07/07/2025 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/06/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, estando devidamente comprovada a mora da Requerida, DEFIRO liminarmente a medida, com espeque no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, para determinar a citação da Parte Requerida, para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, conforme está previsto nos parágrafos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 911/69) e a busca e apreensão do bem acima descrito, no local onde for encontrado ou na residência da Ré, devendo para tanto, ser entregue ao Autor, mediante termo de apreensão, até decisão final.
Após o cumprimento da medida, intime-se a Ré, para, querendo, no prazo de 5 dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, sob pena de lhe ser aplicado o que está estabelecido no parágrafo 1º do art. 3º do referido Decreto-Lei.
Para expedição do Mandado de Citação, Busca e Apreensão, promova o requerente o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, nos termos da Lei nº 6.646 de 15/12/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. A expedição de mandado fica condicionada à comprovação do recolhimento das custas.
Em caso de a parte ré não ser encontrada no logradouro declinado na exordial, autorizo a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, renove-se a citação.
Indefiro o pedido de tramitação dos presentes autos em segredo de justiça, por conseguinte, determino que a Secretaria proceda aos ajustes necessários no SAJ/PG5. À Secretaria para as diligências de praxe. -
05/06/2025 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 19:26
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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30/05/2025 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 11:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143981-38.2025.8.04.1000 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vara Origem: 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: VICTOR ANDRE LIUZZI GOMES - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: BANCO VOLKSWAGEN S.A Advogado(a): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - 685A Apelado: JOSUE BRUNO BARBOZA Advogado(a): -
27/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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