TJAM - 0000863-30.2025.8.04.6100
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:21
PROCESSO SUSPENSO
-
23/06/2025 14:20
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
23/06/2025 14:20
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/06/2025 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/06/2025 08:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO (SUSPENSÃO DO PROCESSO.
MATÉRIA AFETADA PELO IRDR 0004464-79.2023.8.04.0000.
MORA CRÉDITO PESSOAL)
Vistos.
Analisando o caderno processual, verifico que a matéria de direito controvertida nos autos validade das cobranças bancárias das rubricas "Mora Credito Pessoal" e "Encargos Limite de Cred - Encargo" foi afetada pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0004464-79.2023.8.04.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
O IRDR foi admitido no dia 10/ago/23, ocasião em que foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que possuam a mesma causa de pedir debatida no incidente, senão vejamos: Por todo o exposto, ADMITO O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, na forma acima especificada. DETERMINO A SUSPENSÃO dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que possuam a mesma causa de pedir deste IRDR, em trâmite tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, assim como nos Juizados Especiais e Turmas Recursais (art. 982, caput, do CPC). (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0004464-79.2023.8.04.0000; Des.
Relator: Cezar Luiz Bandiera; Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas) Desta feita, em cumprimento à decisão proferida pelo E.
Tribunal de Justiça, fica o processo suspenso até o julgamento do referido incidente ou outra decisão em sentido contrário, nos termos do art. 982, I, do CPC.
Suspendam-se os autos até trânsito em julgado do IRDR0004464-79.2023.8.04.0000.
Cumpra-se. -
15/06/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000863-30.2025.8.04.6100 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nhamundá - Cível - Juiz: Marcelo Cruz de Oliveira - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: FELICISSIMA MARIA CANTO DE SA Advogado(a): WILKER ALMEIDA DO AMARAL - 14537N Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
21/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 12:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/05/2025 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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