TJAM - 0001591-60.2025.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:23
RETORNO DE MANDADO
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16/07/2025 10:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/07/2025 10:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/07/2025 07:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 15:03
Expedição de Mandado
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15/07/2025 14:59
Expedição de Mandado
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15/07/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 12:26
Homologada a Transação
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14/07/2025 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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14/07/2025 11:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/07/2025 11:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/07/2025 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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09/07/2025 12:30
RETORNO DE MANDADO
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07/07/2025 14:42
RETORNO DE MANDADO
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03/07/2025 16:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/07/2025 15:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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03/07/2025 14:40
Expedição de Mandado
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03/07/2025 14:34
Expedição de Mandado
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19/06/2025 09:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Cite-se o executado para que, querendo, proceda ao adimplemento do débito indicado na exordial, acrescido de honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme o art. 827 c/c 829, caput, do CPC, ou querendo, nos termos dos artigos. 914 e 915 do CPC, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias.
Caso os devedores citados não efetuem o pagamento do aludido montante no prazo legal e não sendo a hipótese do artigo 854 do CPC, autorizo a realização de penhora dos bens em nome dos executados via Sisbajud e RenaJud, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do Diploma Processual Civil.
Caso as cartas expedidas retornem negativas, em homenagem ao princípio da celeridade processual, consultem-se os sistemas eletrônicos INFOJUD, SERASAJUD, SISBAJUD e RENAJUD, a fim de localizar o atual endereço das partes executadas, após o pagamento cumulativo, no prazo de 05 (cinco) dias, dos emolumentos pertinentes a cada pesquisa, nos termos da Portaria nº 116/2017, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC.
Constatado um único endereço e diverso dos que já foram efetuadas as diligências, expeça-se nova carta de citação, mediante pagamento da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, caso contrário, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as referidas consultas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
A requerimento do Exequente, DEFIRO a expedição de certidão disposta no artigo 828, do CPC, devendo a parte efetuar o pagamento das despesas de expedição da mencionada certidão.
I.
C. -
17/06/2025 16:02
Decisão interlocutória
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04/06/2025 11:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/06/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001591-60.2025.8.04.7300 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Cível - Juiz: FRANCISCO CARLOS GONCALVES DE QUEIROZ - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Advogado(a): RAFAEL ALVES NESPOLO - 16796N Apelado: GRAFICA ESTAMPARIA REI DAVI LTDA Advogado(a): Apelado: CARLOS DAVI GONZALES MONTENEGRO Advogado(a): -
21/05/2025 15:47
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 15:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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