TJAM - 0136911-67.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/07/2025 01:37 DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA 
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                                            17/07/2025 01:56 DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA 
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                                            01/07/2025 02:55 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Para advogados/curador/defensor de MANAUS AMBIENTAL SA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (26/06/2025).
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                                            30/06/2025 10:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 10:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/06/2025 10:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/06/2025 00:56 DECORRIDO PRAZO DE MARIA CLEMENTE DE MATOS 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - determinar ao requerido que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o reparo da calçada da unidade consumidora indicada na exordial, bem como na reinstalação do hidrômetro, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com limite de 10 (dez) incidências. - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; Improcedente os demais pedidos.
 
 A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
 
 Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
 
 Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
 
 Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
 
 Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
 
 P.R.I.C.
 
 Manaus, data registrada pelo sistema.
 
 Assinatura Digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito
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                                            26/06/2025 23:14 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            26/06/2025 23:14 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            26/06/2025 10:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/06/2025 10:19 JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            26/06/2025 00:06 DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA 
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                                            25/06/2025 07:11 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            24/06/2025 14:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/06/2025 13:44 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            09/06/2025 08:07 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            01/06/2025 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            22/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136911-67.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Bárbara Folhadela Paulain - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: MARIA CLEMENTE DE MATOS Advogado(a): Apelado: MANAUS AMBIENTAL SA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N
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                                            21/05/2025 18:35 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            21/05/2025 18:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/05/2025 18:34 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            21/05/2025 09:23 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 09:23 Distribuído por sorteio 
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                                            21/05/2025 09:23 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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