TJAM - 0136911-67.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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17/07/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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01/07/2025 02:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MANAUS AMBIENTAL SA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (26/06/2025). -
30/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CLEMENTE DE MATOS
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - determinar ao requerido que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o reparo da calçada da unidade consumidora indicada na exordial, bem como na reinstalação do hidrômetro, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com limite de 10 (dez) incidências. - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; Improcedente os demais pedidos.
A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Manaus, data registrada pelo sistema.
Assinatura Digital Bárbara Folhadela Paulain Juíza de Direito -
26/06/2025 23:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 23:14
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 10:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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25/06/2025 07:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/06/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/06/2025 08:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136911-67.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 21º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Bárbara Folhadela Paulain - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: MARIA CLEMENTE DE MATOS Advogado(a): Apelado: MANAUS AMBIENTAL SA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
21/05/2025 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 18:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 09:23
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:23
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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