TJAM - 0106633-83.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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11/07/2025 02:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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11/07/2025 02:05
DECORRIDO PRAZO DE DEUCILENE ALVES DE LIMA
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09/07/2025 06:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Deucilene Alves de Lima com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (04/07/2025). -
08/07/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/06/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE DEUCILENE ALVES DE LIMA
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21/06/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/06/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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14/06/2025 00:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/06/2025 00:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela de urgência, gratuidade de justiça e repetição de indébito.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável.
No presente caso, não restou demonstrado, de plano, o perigo de dano iminente que justifique a concessão da medida antecipada, sendo necessária a devida instrução processual para a análise da alegada abusividade dos encargos contratuais.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência.
O requerente pleiteia gratuidade de justiça, alegando insuficiência de recursos.
Nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, a presunção de hipossuficiência pode ser afastada diante de indícios de capacidade financeira.
Analisando os autos, concedo parcialmente o benefício da gratuidade, isentando o pagamento das custas iniciais e dos honorários periciais, mas mantendo a obrigação quanto às despesas postais e ao preparo de eventual recurso.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC.
Intime-se. -
03/06/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 17:03
Decisão interlocutória
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03/06/2025 12:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que comprove a sua condição de hipossuficiente, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Para tanto, deverá juntar aos autos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Faculto-lhe, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 05 dias. -
18/05/2025 22:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/04/2025 23:21
Recebidos os autos
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19/04/2025 23:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/04/2025 23:21
Distribuído por sorteio
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19/04/2025 23:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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