TJAM - 0110330-15.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:08
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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01/09/2025 14:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 14:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, CONHEÇO dos aclaratórios ora opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porquanto visam ao reexame do mérito, persistindo a sentença embargada, tal como está lançada em sua parte DISPOSITIVA.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 09:49
EXTINTO OS AUTOS EM RAZÃO DE PERDA DE OBJETO
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27/08/2025 14:13
Conclusos para decisão - DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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27/08/2025 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO
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27/08/2025 04:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 04:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 04:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 04:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 04:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANAUS
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e determino à parte autora que proceda o recolhimento das custas processuais, no prazo fixado na guia de pagamento, sob pena de extinção do feito, com direito ao parcelamento do valor devido e redução do valor das custas em 40% (§5º e §6º do art. 98 do CPC).
Caso o valor das custas seja de até 03 salários-mínimos, o parcelamento deverá ser em até 3 parcelas, quando superior, poderá ser em até 6 vezes, nos termos do art. art. 27. § 3º da Lei Estadual n.º 6.646/2023 JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I do Código de Processo Civil, em razão da inadequação da ausência de interesse de agir.
Condeno a parte autora em litigância de má-fé, devendo pagar ao requerido o correspondente a 2 (dois) salários mínimos, nos termos do art. 81, §2º do CPC, combinado com o artigo 98, § 4º do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência que ora fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 09:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/08/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 08:58
PREJUDICADA A AÇÃO
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21/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/08/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - IMMU
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18/08/2025 23:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 23:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/08/2025 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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05/07/2025 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 09:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/06/2025 14:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE FABIO COSTA DE SOUSA
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19/06/2025 12:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 12:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Assim, deixo para analisar a questão referente aos dispêndios processuais em momento posterior.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Intime-se a parte executada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença intentado pelo exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, CPC.
Na oportunidade, o ente público poderá apresentar proposta de acordo, nos termos da Lei Estadual n.º 4.738/2018.
Publique-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 14:42
Decisão interlocutória
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13/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
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13/06/2025 08:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 08:32
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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20/05/2025 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 08:40
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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19/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, determina-se a redistribuição destes autos ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública, com as cautelas de praxe. -
18/05/2025 09:17
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:02
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2025 11:02
PROCESSO ENCAMINHADO
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24/04/2025 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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