TJAM - 0143845-41.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 20:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC, restando prejudicadas as demais questões processuais e de mérito.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 85 do CPC, deixando de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, eis que não implementado o fato gerador legal desta verba. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo.
Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
Transitada em julgado a demanda, autoriza-se a apuração de custas remanescentes e a intimação da parte autora para seu pagamento, nos termos do art. 37, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6646/2023.
Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 12:49
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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23/07/2025 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/07/2025 01:33
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE MORGADO RODRIGUES FILHA
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19/06/2025 13:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 13:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Constatada a determinação de prazo para o aditamento da presente inicial, devem os presentes autos serem suspensos até que transcorra o prazo cominado à parte autora para, querendo, integrar o petitório a fim de incluir todas as suas pretensões, de modo que somente após a realização deste ato ou expressa manifestação pela abstenção, será possível a escorreita análise inicial da presente demanda.
Deste modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo único de 15 (quinze) dias: 1.
APRESENTAR instrumento de mandato (procuração); 2.
COMPROVAR os requisitos para a concessão da gratuidade judiciária pleiteada ou recolher as custas judiciais, que podem ser parceladas, o que segue, desde logo deferido, em caso de requerimento, nos termos da Lei n. 6.646/2023; 3.
Querendo, ADITAR a Inicial, a fim de incluir as pretensões constantes dos autos extintos sem resolução do mérito, conforme fundamentação supra.
O não atendimento dos comandos acima implicará o cancelamento da distribuição, por ausência de pressuposto de válido e regular processamento, nos termos da legislação vigente.
Após, retornem-me conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/06/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2025 13:22
Decisão interlocutória
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0143845-41.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Lídia de Abreu Carvalho - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: Marlene Morgado Rodrigues Filha Advogado(a): PAULO GIOVANNY REBELO MACIEL - 19018N Apelado: Avancard Promoçao Vendas Ltda Advogado(a): Apelado: BANCO MASTER S/A Advogado(a): -
27/05/2025 16:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 15:11
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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