TJAM - 0137252-93.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 06:24 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            09/07/2025 06:24 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Reitero que o teor da decisão que determina emenda (mov. 6.1) se refere à Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) das custas iniciais do processo, e não ao comprovante de pagamento ou boleto bancário.
 
 Pelas razões expostas, determino, pela segunda vez, que o autor emenda à inicial o determinado.
 
 Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias.
 
 Saliento, mais uma vez, que o não cumprimento desta decisão resulta em indeferimento liminar da petição inicial e extinção do feito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, I e 485, I e IV do CPC.
 
 Cumpra-se.
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                                            08/07/2025 21:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/07/2025 21:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 09:03 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            12/06/2025 11:28 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            23/05/2025 14:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2025 19:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 00:00 Lista de distribuição A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0137252-93.2025.8.04.1000 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vara Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(a): Marco Antônio Crespo Barbosa - 1007N Apelado: Bismarck Santos Nascimento Advogado(a):
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                                            21/05/2025 12:38 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            21/05/2025 12:09 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 12:09 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            21/05/2025 12:09 Distribuído por sorteio 
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                                            21/05/2025 12:09 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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