TJAM - 0136639-73.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 09:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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15/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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08/07/2025 09:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/07/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE LUCY D HAYANE OLIVEIRA CAVALCANTE NASCIMENTO
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18/06/2025 00:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/06/2025 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões e satisfeitos os pressupostos do art. 300 do CPC, DETERMINO à parte requerida que se abstenha de promover a inscrição do nome da parte requerente nos cadastros de proteção ao crédito, relativamente aos débitos mencionados na peça de ingresso, ou, caso já o tenha feito, que promova a necessária exclusão, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), até o limite de 15 dias, pelo descumprimento deste preceito, a ser revertida em favor da parte suplicante.
DETERMINO, outrossim, que a concessionária ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora da parte demandante, em razão das dívidas objeto deste feito, ou retome o fornecimento em 48 horas, se já interrompido, cominando multa de R$1.000,00 (mil reais) por dia de interrupção em descumprimento deste decisum, limitada a 10 dias. -
12/06/2025 09:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/06/2025 09:13
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/06/2025 09:13
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/06/2025 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 07:57
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 20:09
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 11:05
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136639-73.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luciana da Eira Nasser - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: LUCY D HAYANE OLIVEIRA CAVALCANTE NASCIMENTO Advogado(a): FABIO NOGUEIRA CORREA - 5674N Apelado: AMAZONAS ENERGIA S/A Advogado(a): -
20/05/2025 19:56
Conclusos para decisão
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20/05/2025 19:46
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 19:46
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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