TJAM - 0001674-76.2025.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de LUZIA ALVES NAZARENO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (11/07/2025). - 
                                            
14/07/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 15:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/07/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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02/07/2025 13:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/07/2025 13:38
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/07/2025 00:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, considerando a declaração de hipossuficiência apresentada, bem como os documentos que instruem a inicial, os quais demonstram que a requerente não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
Considerando a natureza da demanda e a presença da Fazenda Pública no polo passivo, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, conforme disposto no art. 335 c/c art. 183, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Apresentadas as contestações, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público do Estado do Amazonas no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Por fim, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. - 
                                            
01/07/2025 09:56
Decisão interlocutória
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30/06/2025 22:04
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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25/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
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16/06/2025 21:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUZIA ALVES NAZARENO
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16/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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05/06/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 13:30
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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04/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
Em detida análise aos autos, verifico que a parte autora juntou comprovante de residência em nome de terceiro. É imprescindível a juntada do comprovante de residência em seu nome, no intuito de que seja averiguado se a parte autora realmente reside na Comarca de Tabatinga/AM.
Desde já, atento que, caso a parte não possua comprovante de endereço em nome próprio, mas tão somente em nome de terceiros, deverá acostar declaração assinada pelo titular, com seus dados básicos e documentos de identificação, reconhecida em cartório.
Assim, determino que seja intimada a parte autora, por meio do advogado constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, juntando documentos atualizados e essenciais a propositura da ação.
Com a emenda ou decurso de prazo, retornem os autos conclusos. À Secretaria para providências. - 
                                            
02/06/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 15:22
Decisão interlocutória
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30/05/2025 11:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001674-76.2025.8.04.7300 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Fazenda Pública - Juiz: FRANCISCO CARLOS GONCALVES DE QUEIROZ - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: LUZIA ALVES NAZARENO Advogado(a): Lindonor Ferreira de Melo Santos - 6710N Apelado: MUNICIPIO DE TABATINGA Advogado(a): - 
                                            
27/05/2025 12:37
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 12:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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