TJAM - 0071235-12.2024.8.04.1000
1ª instância - 3º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE LUCIO MAURO BALBI BOTELHO
-
24/07/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CARREFOUR S/A
-
07/07/2025 01:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 01:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 01:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, Declaro satisfeita a obrigação exequenda de pagar e extingo a fase executiva do presente processo, com fundamento no art. 924, II, do C -
04/07/2025 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 15:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/07/2025 15:59
ALVARÁ ENVIADO
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23/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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18/06/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/06/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/06/2025 09:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2025
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31/05/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CARREFOUR S/A
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27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE LUCIO MAURO BALBI BOTELHO
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15/05/2025 17:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 08:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 05:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 05:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, procedo a resolução do mérito para: 1) Julgar procedente o pedido de Dano material para condenar a parte Requerida a restituir o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir da citação; 2) Julgar procedente o pedido de reparação de danos morais para condenar a parte Requerida ao pagamento de R$ 4.554,00 (quatro mil a quinhentos e cinquenta e quatro reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão, bem como juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação; 3) Julgo improcedente o pedido de reparação de dano temporal. -
08/05/2025 12:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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06/05/2025 10:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/05/2025 10:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
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06/05/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO
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06/05/2025 02:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CARREFOUR S/A
-
05/05/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/05/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE LUCIO MAURO BALBI BOTELHO
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24/04/2025 13:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 09:09
Juntada de INTIMAÇÃO
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23/04/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 09:07
Juntada de INTIMAÇÃO
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23/04/2025 09:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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04/04/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CARREFOUR S/A
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03/04/2025 08:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
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28/03/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2025 00:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/03/2025 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LUCIO MAURO BALBI BOTELHO
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20/03/2025 16:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 16:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO
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18/03/2025 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 15:49
Juntada de INTIMAÇÃO
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18/03/2025 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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05/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 10:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/11/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CARREFOUR S/A
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21/10/2024 17:38
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CARREFOUR S/A
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10/10/2024 23:38
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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09/10/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 00:00
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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07/10/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/10/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/10/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/09/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/09/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/09/2024 21:25
Decisão interlocutória
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20/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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