TJAM - 0136627-59.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/07/2025 10:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/07/2025 10:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 02:44
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
I.C. -
25/07/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 14:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/07/2025 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/07/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE VALDENOURA ROSAS DA SILVA
-
03/07/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/06/2025 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido dos requisitos acima indicados, razão pela qual indefiro a medida postulada.
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
05/06/2025 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/06/2025 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 08:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 02:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136627-59.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Alexandre Henrique Novaes de Araújo - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: Valdenoura Rosas da Silva Advogado(a): KAROLAYNE DA SILVA GOMES - 15949N Apelado: Bemol S/A Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
-
20/05/2025 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 4004736-68.2024.8.04.0000
Elizabeth Fatima da Costa Jacquiminout
Banco Bmg S/A
Advogado: Matheus Gabriel Garcia,
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2024 12:01
Processo nº 4005009-47.2024.8.04.0000
Banco Bmg S/A
Francisco Bentes de Almeida
Advogado: Gabriela Vitiello Wink
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2024 08:02
Processo nº 4004691-64.2024.8.04.0000
Chubb Seguros Brasil S/A
Andreza de Oliveira Mota
Advogado: Elias Guilherme de Paulo
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2024 08:04
Processo nº 0136641-43.2025.8.04.1000
Eunice Graca de Macedo
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 19:48
Processo nº 0143353-49.2025.8.04.1000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Glayson Rodrigo Rossa
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 12:11