TJAM - 0001673-91.2025.8.04.7300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Forte em tais argumentos, determino o imediato relaxamento da prisão cautelar do senhor RYAN HENZO DA SILVA OLIMPIO aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal: I.
Comparecimento mensal ao Fórum de Justiça de Tabatinga, para informar e justificar atividades, determinando a juntada de certidão nos presentes autos; II.
Proibição de se ausentar da Comarca de Tabatinga sem prévia autorização judicial; III.
Proibição de acesso ou frequência a bares, casas de shows e locais de consumo de bebidas alcoólicas e outros entorpecentes; IV.
Comparecimento a todos os atos processuais para os quais for notificado, citado ou intimado; V.
Informação a este juízo acerca de qualquer alteração de endereço domiciliar; VI.
Juntada aos autos, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da saída da unidade prisional, de comprovante atualizado de sua respectiva residência; VII.
Afastamento da vítima e do local onde ocorreram os fatos, fixando o limite de 500 (quinhentos) metros de distância entre esta e o indiciado; VIII.
Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, bem como frequentar locais com a intenção de se encontrá-las, a fim de preservar a integridade física e psicológica destas; IX.
Entrega do passaporte do indiciado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da saída da unidade prisional.
X.
Caso tenha, fica suspensa a posse e restrito o porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Expeça-se o competente alvará de soltura por meio do BNMP/CNJ, salvo se no referido sistema houver registro de mandado de prisão pendente de cumprimento em desfavor do investigado.
Fica o requerido ciente de que o descumprimento de qualquer dessas medidas cautelares poderá ensejar a decretação da prisão preventiva, nos moldes do que preconiza o artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal.
Cientifiquem-se as partes, as autoridades policiais da Tríplice Fronteira e o Ministério Público acerca da presente decisão.
Determino ainda nova remessa dos autos à fila do Ministério Público para que aprecie o inquérito policial apresentado na mov. 20.1 para requerimento de novas providências ou apresentação da denúncia.
Comunique-se a CGJ/AM via PJeCOR acerca da presente decisão e a necessária designação de Promotor de Justiça para a 1ª Promotoria de Justiça de Tabatinga. À secretaria para as providências.
Comunique-se.
Cumpra-se com urgência. -
02/06/2025 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2025 10:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:02
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
29/05/2025 02:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2025 02:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2025 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA
-
28/05/2025 17:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2025 12:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001673-91.2025.8.04.7300 - Auto de Prisão em Flagrante - Vara Origem: Polo 1: Vara de Plantão da Comarca de Tabatinga - Criminal - Juiz: Hercilio Tenorio de Barros Filho - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE POLICIA CIVIL- TABATINGA/AM Advogado(a): Apelado: RYAN HENZO DA SILVA OLIMPIO Advogado(a): -
27/05/2025 15:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/05/2025 12:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2025 11:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2025 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0143288-54.2025.8.04.1000
Policia Civil do Estado do Amazonas
Fernanda Ferreira Gato
Advogado: Klevia de Carvalho Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:42
Processo nº 0003055-04.2025.8.04.7500
Sara dos Santos Franco
Banco Bradesco
Advogado: Lucas Zandona
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:42
Processo nº 0000522-11.2025.8.04.7100
Angela Maria Pantoja
Banco Bradesco
Advogado: Igor Brandao Barbosa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:36
Processo nº 0143303-23.2025.8.04.1000
Thays da Costa Pantoja
Ezze Seguros S.A
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:48
Processo nº 0143282-47.2025.8.04.1000
Samara Melo Teixeira
Banco Bradesco
Advogado: Lucas Zandona
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/05/2025 11:39