TJAM - 0135641-08.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 17:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 17:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Por estes fundamentos, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para ACOLHER PARCIALMENTE o provimento.
Passo a integrar o dispositivo da sentença, substituindo o índice de atualização, passando a constar a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que: 1) DETERMINO a reativação do plano de saúde do requerentes, nas mesmas condições contratuais vigentes antes do cancelamento unilateral, sem carências, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$10.000,00, a contar da publicação desta sentença; 2) CONDENO a requerida a pagarà parte autora o valor deR$1.999,54, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com juros na forma do art. 406, §1º, CC e correção monetária pelo IPCA desde 01.07.2024; e 3) CONDENO o réu a pagar R$8.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária pela taxa Selic, desde a data do arbitramento.
Mantidos os demais fundamentos.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
25/08/2025 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
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20/08/2025 15:02
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED MANAUS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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20/08/2025 15:02
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS PANTOJA
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20/08/2025 14:27
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED MANAUS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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20/08/2025 14:27
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS PANTOJA
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20/08/2025 13:01
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED MANAUS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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20/08/2025 13:01
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ CARLOS PANTOJA
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19/08/2025 08:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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19/08/2025 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2025 03:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/07/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 06:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que: 1) DETERMINO a reativação do plano de saúde do requerentes, nas mesmas condições contratuais vigentes antes do cancelamento unilateral, sem carências, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$10.000,00, a contar da publicação desta sentença; 2) CONDENO a requerida a pagar à parte autora o valor de R$1.999,54, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde 01.07.2024; e 3) CONDENO o réu a pagar R$8.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. -
23/07/2025 10:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUIZ CARLOS PANTOJA
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23/07/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 08:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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25/06/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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18/06/2025 08:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED MANAUS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
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17/06/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 19:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 16:15
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 08:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/05/2025 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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26/05/2025 12:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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23/05/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 12:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/05/2025 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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22/05/2025 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0135641-08.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Cássio André Borges dos Santos - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: LUIZ CARLOS PANTOJA Advogado(a): LEANDRO MORAES DE SOUZA - 18205N Apelado: UNIMED MANAUS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
20/05/2025 15:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 10:38
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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