TJAM - 0136584-25.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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21/08/2025 03:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Em conformidade com o artigo 109, §5º, da Lei de Registros Públicos, "cumpra-se" a presente Carta Precatória oriunda do Juízo de Direito da Comarca de Manacapuru/AM, cuja finalidade se encontra disposta no ato mencionado, ante o preenchimento dos seus requisitos e pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 4º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça c/c artigo 1º do Provimento n. 402/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas.
Caberá à serventia extrajudicial responsável, proceder ao cumprimento e a comunicação ao Juízo Deprecante.
Após o cumprimento das cautelas e registros legais, arquive-se o presente feito.
Diligências de estilo. -
20/08/2025 10:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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20/08/2025 09:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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21/05/2025 09:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136584-25.2025.8.04.1000 - Carta Precatória Cível - Vara Origem: Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos - Juiz: Juliao Lemos Sobral Junior - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: HENRIQUE PEREIRA DE FREITAS Advogado(a): -
20/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 19:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2025 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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