TJAM - 0600063-32.2022.8.04.4200
1ª instância - Vara da Comarca de Fonte Boa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, DEFIRO a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300, do CPC, formulada pelo Ministério Público para determinar que o requerido suspenda imediatamente as atividades de movelaria, serraria e queima de resíduos de madeira, inclusive pó de serragem, até a apresentação de Licença de Operação válida expedida pelo órgão ambiental competente, sob pena de multa de diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias multa, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal cabível.
Expeça-se intimação da parte ré para cumprimento da liminar em 10 (dez) dias.
Deve a requerida comprovar nos autos, no mesmo prazo assinalado, o cumprimento da presente determinação. -
08/05/2025 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 21:16
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
26/09/2024 22:42
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
30/08/2024 06:39
PRAZO DECORRIDO
-
29/08/2024 19:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/04/2024 23:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/06/2023 12:58
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
29/03/2023 22:39
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 22:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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29/03/2023 22:38
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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22/03/2023 18:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2022 17:37
RETORNO DE MANDADO
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14/10/2022 17:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/10/2022 10:59
Expedição de Mandado
-
12/10/2022 19:18
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ADEGENO FERREIRA INHUMA
-
24/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/06/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 10:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/03/2022 08:46
Decisão interlocutória
-
25/03/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 23:00
Recebidos os autos
-
18/02/2022 23:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2022 23:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/02/2022 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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