TJAM - 0107332-74.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 05:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/07/2025 05:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/07/2025 05:12
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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17/07/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 17:15
Decisão interlocutória
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17/07/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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16/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
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15/07/2025 23:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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26/06/2025 12:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 12:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 12:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial com efeito de extinguir a demanda com resolução do mérito.
Reservo a análise do pedido de justiça gratuita ao Relator designado.
Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial.
P.R.Intimem-se. -
25/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 11:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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25/06/2025 07:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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25/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE REUEL DOS SANTOS BANDEIRA
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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18/06/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 08:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/05/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/05/2025 13:12
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 13:12
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 06:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que REUEL DOS SANTOS BANDEIRA registrou a reclamação contra BANCO DO BRASIL.
Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual. FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
P.R.I.C. -
16/05/2025 22:24
Decisão interlocutória
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16/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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23/04/2025 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 07:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/04/2025 09:53
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2025 09:53
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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