TJAM - 0003692-47.2025.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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19/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 02:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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11/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FRANCISCA DA SILVA ALVES, com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). -
10/07/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2025 10:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc., Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, §2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §4º).
Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, em atenção à especificidade da demanda, bem como pelo consabido resultado infrutífero de composições amigáveis neste momento processual, reservando o direito de as partes, a qualquer tempo, informarem seu interesse em conciliar.
Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Quanto ao pedido liminar, postergo sua análise para momento posterior à apresentação da contestação.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
28/05/2025 13:26
Decisão interlocutória
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28/05/2025 10:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003692-47.2025.8.04.5400 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Cível - Juiz: JULINE ROSSENDY ROSA NERES - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: FRANCISCA DA SILVA ALVES, Advogado(a): JARDEL BANDEIRA E SILVA - 13424N Apelado: BANCO BMG S/A Advogado(a): -
27/05/2025 10:34
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/05/2025 10:19
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 10:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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