TJAM - 0000986-43.2025.8.04.2700
1ª instância - Vara de Garantias Inqueritos - Inqueritos (Interior)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/06/2025 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Compete ao juiz das garantias o controle da legalidade da investigação criminal e salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe, especialmente, decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, conforme art. 3°-B do CPP.
Tratando-se de feito instaurado para a produção de prova antecipada urgente, inexistindo providências extras pendentes, conforme a Resolução nº 37 e a Portaria nº 4.358/2024, REMETAM-SE os autos à Vara de Garantias Penais e de Inquéritos Policiais.
Cumpra-se. -
06/06/2025 15:04
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000986-43.2025.8.04.2700 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Barreirinha - Criminal - Juiz: Lucas Couto Bezerra - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): Apelado: CLOVIS COELHO Advogado(a): -
20/05/2025 09:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 09:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/05/2025 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000519-37.2025.8.04.3000
Rosimeire Gomes Furtado
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:57
Processo nº 0000512-45.2025.8.04.3000
Silvana Pinto Vieira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:10
Processo nº 0000508-08.2025.8.04.3000
Luzinaldo Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 27/03/2025 10:42
Processo nº 0656672-22.2022.8.04.0001
Maria Andrea de Lima Madeira
Tumpex - Empresa Amazonense de Coleta De...
Advogado: Nicolle Brasil Bonetti
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/04/2022 12:47
Processo nº 0100294-11.2025.8.04.1000
Cesar Henrique dos Santos Aguiar
Aguas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambie...
Advogado: Daniel de Oliveira Chagas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/04/2025 10:33