TJAM - 0136456-05.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:38
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no § 12 do artigo 3o do Decreto-Lei no 911/69, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos, devendo a Secretaria proceder com as diligências necessárias.
Comunique-se o juízo de origem da apreensão do veículo.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 08:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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22/07/2025 10:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/07/2025 10:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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08/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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24/06/2025 16:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). -
23/06/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 11:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2025 11:30
Juntada de COMPROVANTE
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01/06/2025 14:35
RETORNO DE MANDADO
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30/05/2025 12:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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30/05/2025 10:32
Expedição de Mandado
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29/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, Trata-se de pedido de cumprimento da liminar de busca e apreensão de veículo concedido em autos de busca e apreensão em trâmite em Comarca diversa, nor termos do art. 2º, §12 do Decreto Lei 911 que dispõe: " Art. 2o No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (...) § 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo." Intime-se, a parte requerente para o pagamento adiantado das custas da diligência, no prazo de 5 dias, caso ainda não conste guia recolhida.
Após o recolhimento, expeça-se o mandado de busca e apreensão apenas, devendo o Oficial de Justiça depositar o veículo em mãos de pessoa indiada pela parte autora.
Uma vez cumprido o mandado, à Secretaria deve certificar nos autos.
Cumpra-se. -
28/05/2025 12:21
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 14:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL PARA REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
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27/05/2025 12:52
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:52
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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27/05/2025 07:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/05/2025 11:55
Decisão interlocutória
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22/05/2025 07:58
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136456-05.2025.8.04.1000 - Carta Precatória Cível - Vara Origem: Central de Cartas Precatórias Cíveis de Manaus - Cartas Precatórias - Juiz: Ronnie Frank Torres Stone - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(a): Hiran Leão Duarte - 1053A Apelado: ARTHUR LAMEGO GIL Advogado(a): -
20/05/2025 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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20/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 16:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2025 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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