TJAM - 0067332-32.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:17
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
17/06/2025 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para suprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:54
Recebidos os autos
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30/05/2025 09:54
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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18/05/2025 11:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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09/05/2025 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/05/2025 01:45
DECORRIDO PRAZO DE INACIO MACEDO DA SILVA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. -
08/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/04/2025 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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17/03/2025 08:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/03/2025 14:35
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/03/2025 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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