TJAM - 0136405-91.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual e Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 02:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2025 02:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 02:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, do Código de Processo Civil, para condenar o Requerido ao pagamento dos valores retroativos referentes ao período compreendido entre 18/04/2024 e 17/03/2025.
Ressalte-se, por oportuno, que o montante devido deverá ser apresentado pelo ente público por ocasião do cumprimento de sentença e incluirá, nos termos da fundamentação, as diferenças remuneratórias incidentes, bem como os competentes reflexos sobre as parcelas relativas ao 13º salário e às férias, se aplicáveis ao período, devidamente atualizados e com apresentação de planilha.
Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, sobre a condenação deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021.
Outrossim, define-se o termo inicial de ambos a data da citação.
Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ressalvado o direito da parte Exequente de requerer a execução, no prazo legal.
Mediante requerimento do credor, intime-se a Fazenda Pública para apresentação do valor devido, com seu respectivo demonstrativo de cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos ao setor da Contadoria, para fins de atualização dos cálculos e certidão acerca de eventual dedução tributária incidente no valor apresentado, de acordo com os parâmetros estabelecidos neste dispositivo e com a Resolução nº 303/CNJ.
Em seguida, vistas às partes para manifestação (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995), ressaltando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a Fazenda Pública (art. 535, do CPC, c/c art. 7º, da Lei nº 12.153/2009) e de 15 (quinze) dias para a parte Exequente (art. 525, do CPC).
Na oportunidade, frisa-se que o Exequente deverá apresentar a conta bancária e dados do titular para a instrução do ofício requisitório de pequeno valor, se for o caso, ou as cópias das peças necessárias e demais informações prescritas no art. 534 do CPC, para a instrução de precatório requisitório, nos termos da Resolução nº 003/2014-DVEXPED-TJ/AM.
Na hipótese de haver renúncia ao valor do crédito excedente ao limite fixado para fins de expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), fica, desde já, homologada a renúncia, autorizando-se o prosseguimento do feito com a remessa dos autos à Contadoria para cálculos de eventuais deduções tributárias incidentes sobre o crédito.
Por fim, caso não haja resistência inclusive em relação aos valores apresentados pelo ente público, ou julgada a execução, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Após, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias.
P.R.I.
Cumpra-se. -
28/08/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/08/2025 11:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/08/2025 10:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/08/2025 17:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/08/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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01/08/2025 07:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ROSENY BEZERRA DA SILVA FONSECA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/07/2025). -
30/07/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 09:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/07/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 10:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/06/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/05/2025 16:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 07:34
Recebidos os autos
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21/05/2025 07:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 07:34
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 07:34
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136405-91.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública - Juiz: Antonio Itamar de Sousa Gonzaga - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: ROSENY BEZERRA DA SILVA FONSECA Advogado(a): THIAGO CALANDRINI DE OLIVEIRA DOS ANJOS - 15899N Apelado: ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): EUGÊNIO NUNES SILVA - 763A -
20/05/2025 16:28
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 16:28
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/05/2025 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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