TJAM - 0003513-16.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:15
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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15/07/2025 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 02:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/06/2025 01:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 01:36
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O O juízo de admissibilidade do recurso inominado é feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC.
Assim, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal de 10 dias (art. 42, §2º, da Lei 9.099/95).
Referida peça deverá ser apresentada por advogado constituído, independentemente do valor da causa, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo supra, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos para a Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Força de Mandado. -
26/06/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 08:37
Decisão interlocutória
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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25/06/2025 22:33
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2025 01:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 01:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 01:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com exame do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. -
17/06/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 09:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/06/2025 07:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/06/2025 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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14/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE CARLA CAVALCANTE DO CARMO
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12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de reconsideração da tutela de urgência deferida. É o relatório.
Sem necessidade de instrução, passo a DECIDIR.
Após breve consulta aos autos, facilmente percebe-se que não assiste razão o causídico do banco réu.
Não obstante inexistir referida previsão de reconsideração, admite-se a revisão em casos de superação fática e retificação de erro ou suplemento de omissão.
No caso, a tutela de urgência foi deferida em razão da comprovação perfunctória dos fatos aduzidos, não logrando o requerido apontar fato modificativo ou extintivo do direito do autor.
Por derradeiro, constato que as astreintes foram fixadas no montante de R$ 500,00 por dia de descumprimento da tutela de urgência obrigação de fazer, limitada a R$ 5.000,00.
Guardando proporcionalidade com o objeto do processo e sendo com os fins compatível, já que busca repelir a postergação de fato ilícito.
No mais, trata-se de valor praticado neste Juízo para casos similares.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Intimem-se as partes.
Prazo comum de 5 dias.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestar. -
11/06/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 13:43
Decisão interlocutória
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11/06/2025 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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11/06/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE CARLA CAVALCANTE DO CARMO
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07/06/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/06/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 15:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 15:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 13:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 11:43
Decisão interlocutória
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30/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
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30/05/2025 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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29/05/2025 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/05/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 09:06
Decisão interlocutória
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22/05/2025 08:40
Recebidos os autos
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22/05/2025 08:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:40
Juntada de Certidão
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22/05/2025 08:39
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 08:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003513-16.2025.8.04.5400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível - Juiz: MARCO AURELIO PLAZZI PALIS - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Carla Cavalcante do Carmo Advogado(a): HALISON RODRIGUES DE BRITO - 22355N Apelado: BANCO BRADESCO Advogado(a): -
21/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 14:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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