TJAM - 0133085-33.2025.8.04.1000
1ª instância - 8º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2025
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15/07/2025 10:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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15/07/2025 10:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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15/07/2025 10:09
Processo Desarquivado
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15/07/2025 02:25
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
15/07/2025 02:24
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DA SILVA NATARIO
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26/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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25/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 13:42
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marlene da Silva Natario, em face de MANAUS AMBIENTAL SA, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento em definitivo da inscrição procedida nos cadastros de inadimplentes apontados por ordem da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias; - declarar a inexistência do débito imputado sob responsabilidade da parte autora, para todos os efeitos. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Reservo-me para apreciar o eventual pedido de gratuidade de custas por ocasião do recurso possível desta, diante das provas apresentadas que legitimem o benefício.
P.R.I.C. -
23/06/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 15:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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23/06/2025 10:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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20/06/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2025 11:33
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 11:33
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 12:03
Conclusos para decisão
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0133085-33.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Francisco Soares de Souza - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Marlene da Silva Natario Advogado(a): PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO - 58652B Apelado: ÁGUAS DE MANAUS S/A Advogado(a): -
16/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 14:14
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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