TJAM - 0000521-03.2025.8.04.5200
1ª instância - Vara da Comarca de Jutai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:03
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/06/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Trata-se de Ação de Interdito Proibitório c/c Tutela Antecipada movida pela parte acima qualificada contra GECILDO PARENTE ARRUDA.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente, ressalvada a possibilidade de impugnação/revogação, nos termos do art. 100, do Código de Processo Civil.
Acerca do pedido de tutela de urgência, seu está condicionado à demonstração simultânea da probabilidade do direito pleiteado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como da reversibilidade dos efeitos da decisão.
Nos termos do artigo 560, do Código de Processo Civil, o possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 561, do mesmo diploma legal.
No presente caso, entendo que não estão preenchidos os requisitos exigidos pelos artigos 561 e 567 do Código de Processo Civil, o que impõe, neste momento processual, a necessidade de observância do contraditório e da produção de provas.
Destaco, contudo, a possibilidade de renovação do pedido após estabelecido o contraditório e um mínimo de conteúdo probatório.
Paute-se audiência de conciliação (artigo 334, do Código de Processo Civil), conforme disponibilidade de pauta, e intimem-se as partes para o ato.
Fica desde já notificada a parte requerida de que, uma vez realizada a audiência de conciliação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que esta ofereça contestação, nos termos do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/06/2025 10:43
Decisão interlocutória
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000521-03.2025.8.04.5200 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Jutaí - Cível - Juiz: FRANCISCO POSSIDONIO DA CONCEICAO - Data Vinculação: 27/05/2025Apelante: WELKEM BRUNO CASTILHO Advogado(a): TIAGO VASQUES LAURENTINO - 19222N Apelado: JOÃO PEDRO Advogado(a): Apelado: GESSILDO PEREIRA ARRUDA Advogado(a): -
27/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:31
Recebidos os autos
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27/05/2025 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/05/2025 09:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/05/2025 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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