TJAM - 0000253-20.2014.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31 de agosto de 2022.
Vistos etc.
INTIME-SE a parte exequente para recolher e comprovar as custas da diligência requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após a devida comprovação, proceda-se a consulta ao sistema INFOJUD conforme requerido em mov. 73.1.
CUMPRA - SE.
Lábrea, data da assinatura eletrônica.
Michael Matos de Araújo Juiz de Direito -
28/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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09/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 11:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2025 11:29
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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29/04/2025 20:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/03/2025 11:44
DEFERIDO O PEDIDO
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30/11/2024 03:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/11/2024 01:39
PRAZO DECORRIDO
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23/11/2024 01:39
PRAZO DECORRIDO
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14/11/2024 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/11/2024 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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08/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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04/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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23/10/2024 11:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/10/2024 11:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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21/10/2024 16:32
RETORNO DE MANDADO
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21/10/2024 16:14
RETORNO DE MANDADO
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15/10/2024 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 15:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/10/2024 15:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:30
Expedição de Mandado
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14/10/2024 13:25
Expedição de Mandado
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14/10/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2024 12:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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26/07/2024 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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26/07/2024 10:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/07/2024 17:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:28
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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12/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
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12/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/12/2023 20:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/11/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/08/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/05/2023 07:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/12/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2022 14:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/09/2022 10:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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06/09/2022 10:10
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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20/07/2022 09:16
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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03/06/2022 13:36
Conclusos para decisão
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15/03/2022 15:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/10/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
No tocante à executada EVANILDE C DA SILVA ME: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie-se, via SisBajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Caso as custas não tenham sido recolhidas, INTIME-SE o EXEQUENTE para promover o recolhimento das custas das diligências, no PRAZO de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proceda-se às buscas no sistema Renajud a fim de localizar veículos automotores em nome da parte executada.
E, em caso positivo, proceda-se às diligências perante o sistema Renajud quanto às especificações do veículo (ano/modelo, etc), certificando-se nos autos.
Após o cumprimento, considerando o disposto no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que comprove o valor de mercado do automóvel, informe a localização do veículo, bem como manifeste interesse em arcar com os custos da remoção do bem, advertindo-o que em caso de desinteresse o executado será designado como depositário do bem.
Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
27/09/2021 16:31
Decisão interlocutória
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10/08/2021 19:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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08/02/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/03/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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21/03/2019 11:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2018 13:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/05/2018 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/12/2017 11:33
Conclusos para decisão
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06/11/2017 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/10/2017 11:09
Juntada de Certidão
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16/10/2017 10:57
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/09/2017 22:24
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/09/2017 18:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/08/2017 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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23/08/2017 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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21/08/2017 08:24
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
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20/02/2017 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2015 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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22/04/2015 13:10
Conclusos para despacho
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13/04/2015 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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03/11/2014 15:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/10/2014 17:33
Decisão interlocutória
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01/09/2014 08:35
Conclusos para decisão
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30/08/2014 14:10
Recebidos os autos
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30/08/2014 14:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/08/2014 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2014
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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