TJAM - 0106604-33.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
31/07/2025 13:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
31/07/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/07/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/07/2025 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ERIVAN GOMES VIANA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (26/07/2025). -
28/07/2025 14:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
28/07/2025 14:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
28/07/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 02:04
Recebidos os autos
-
21/07/2025 02:04
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
-
21/07/2025 02:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
15/07/2025 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2025 03:11
Recebidos os autos
-
15/07/2025 03:11
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/06/2025 08:22
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
19/06/2025 08:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 08:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/06/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/05/2025 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para apresentar as seguintes diligências reputadas como necessárias à propositura da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Certidão de casamento (genitores); Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos ou, na eventual impossibilidade, consulta na CENPROT, de abrangência nacional; Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Diligências de estilo. -
21/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2025 14:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:30
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
-
19/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
19/04/2025 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/04/2025 18:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2025 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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