TJAM - 0601411-49.2022.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:41
Juntada de TERMO
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02/08/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO COSTA DOS SANTOS
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10/07/2025 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 04:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Cristiano Costa dos Santos com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/07/2025). -
08/07/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 10:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:41
Processo transferido para o PROJUDI
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18/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: Declarar a resolução do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes em 07/03/2017, referente ao Lote 12 da Quadra 12 da 3ª Etapa do Loteamento Residencial Tropical, localizado no município de Iranduba/AM, por inadimplemento contratual da parte ré, consistente na não implantação da infraestrutura mínima essencial no prazo estipulado; Condenar a requerida à restituição integral à parte autora de todos os valores por esta pagos no bojo da avença, devidamente atualizados pelo INPC desde o desembolso de cada parcela e acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação, observando-se o montante apurado na fase de liquidação, nos termos do art. 509, II, do CPC; Condenar a requerida ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 13.2 do contrato, equivalente a 10% (dez por cento) sobre o total das parcelas efetivamente pagas pelo autor, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais de mora nos mesmos moldes do item anterior; Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que reputo adequada à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, incidindo atualização monetária pelo INPC a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios a partir da citação (Súmula 54 do STJ); Afastar a preliminar de impugnação ao valor da causa, por inexistência de vício formal ou inadequação à natureza dos pedidos formulados.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/11/2024 11:40
Processo transferido para o PROJUDI
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17/06/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 04:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:10
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
16/05/2024 13:29
Anúncio de julgamento antecipado
-
21/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/03/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:10
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
-
31/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 10:00:00, 2ª Vara de Iranduba.
-
26/10/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 04:03
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:10
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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04/10/2023 09:14
Vista à parte
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01/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 04:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:10
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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30/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 14:03
Juntada de Mandado
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31/07/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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03/01/2023 11:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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29/11/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 17:09
Ao Diretor para Cumprimento de Despacho/Decisão/Sentença de fls.
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20/09/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 11:46
Vista à parte
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28/07/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 14:23
Juntada de Mandado
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14/06/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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04/06/2022 03:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 02:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 04:32
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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30/05/2022 19:45
Outras Decisões
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12/05/2022 08:38
Conclusos para decisão
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12/05/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 04:32
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
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06/05/2022 12:08
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2022 09:43
Conclusos para decisão
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20/04/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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