TJAM - 0140987-37.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE JEANE VALENTE GOMES
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26/06/2025 08:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 08:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Assim, pelas razões acima expendidas, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do CPC, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos sem custas, observando-se as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 11:58
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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24/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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24/06/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE JEANE VALENTE GOMES
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09/06/2025 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 09:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá a teor do art. 99, §2º, do CPC, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 10:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 10:51
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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27/05/2025 10:50
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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24/05/2025 11:42
Recebidos os autos
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24/05/2025 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
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24/05/2025 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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