TJAM - 0100392-93.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:13
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MARIA DOS SANTOS SERRAO
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02/09/2025 02:13
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARIA BARROS SERRAO
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28/08/2025 14:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 14:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 14:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que, nos termos do art. 1.036 do CPC, afetou os Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1300), reconhecendo a multiplicidade de demandas e determinando a suspensão nacional dos processos que versem sobre a controvérsia jurídica relacionada à distribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito em contas vinculadas ao PASEP, e considerando que o presente feito trata da mesma matéria controvertida, defiro o pedido de suspensão do processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Fica, portanto, suspensa a tramitação do presente feito até decisão final do STJ sobre o Tema 1300.
Aguardem-se notícias nos autos por 1 (um) ano, ou até nova deliberação do Superior Tribunal de Justiça. -
27/08/2025 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 19:35
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
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27/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
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19/08/2025 02:47
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARIA BARROS SERRAO
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31/07/2025 19:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 19:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SANDRA MARIA BARROS SERRAO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (21/07/2025). -
29/07/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/07/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 00:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 00:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SANDRA MARIA BARROS SERRAO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (09/07/2025). -
15/07/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:03
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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09/07/2025 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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18/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MARIA DOS SANTOS SERRAO
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18/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARIA BARROS SERRAO
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28/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Quanto às custas A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento. Nos termos do art. 98 do CPC, a gratuidade pode ser concedida de forma total ou parcial, levando em conta a real capacidade econômica da parte requerente.
O §5º do referido artigo permite ao magistrado modular a extensão do benefício, evitando a transferência integral dos custos da demanda para a Fazenda Pública, desde que não se comprometa o mínimo existencial da parte beneficiária. Em análise, dos documentos apresentados a parte autora possui vencimento líquido superior a R$ 18.000,00 mensais, o que indica capacidade parcial para arcar com as despesas processuais.
Com base no art. 98, § 5º, do CPC, e considerando o princípio da proporcionalidade, defiro parcialmente o pedido de gratuidade da justiça, concedendo redução de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e despesas do processo.
Quanto à audiência de conciliação Quanto à possibilidade de realização de audiência de conciliação, deixo para apreciar sua conveniência em momento oportuno.
Esta decisão leva em conta as particularidades da causa e o desejo de ajustar o procedimento às necessidades do litígio, em conformidade com o art. 139, VI, do CPC, e o Enunciado nº 35 da ENFAM.
Quanto à citação Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Antes, porém, intime-se a parte autora, para o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 20:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 20:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 19:53
Decisão interlocutória
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27/05/2025 11:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MARIA DOS SANTOS SERRAO
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16/05/2025 01:56
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARIA BARROS SERRAO
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13/05/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE JOSE MARIA DOS SANTOS SERRAO
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13/05/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA MARIA BARROS SERRAO
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03/05/2025 00:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/05/2025 00:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 09:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/04/2025 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/04/2025 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 17:09
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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14/04/2025 11:29
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 11:29
PROCESSO ENCAMINHADO
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14/04/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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