TJAM - 0015004-28.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GORETE ROCHA SOUZA
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30/08/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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28/08/2025 14:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 14:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 14:05
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que, nos termos do art. 1.036 do CPC, afetou os Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1300), reconhecendo a multiplicidade de demandas e determinando a suspensão nacional dos processos que versem sobre a controvérsia jurídica relacionada à distribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito em contas vinculadas ao PASEP, e considerando que o presente feito trata da mesma matéria controvertida, defiro o pedido de suspensão do processo, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Fica, portanto, suspensa a tramitação do presente feito até decisão final do STJ sobre o Tema 1300.
Aguardem-se notícias nos autos por 1 (um) ano, ou até nova deliberação do Superior Tribunal de Justiça. -
27/08/2025 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2025 19:35
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
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27/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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01/08/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
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16/07/2025 07:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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03/07/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GORETE ROCHA SOUZA
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03/07/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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25/06/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 02:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA GORETE ROCHA SOUZA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). -
24/06/2025 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 08:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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17/06/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 00:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 00:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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01/06/2025 11:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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28/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Quanto às custas Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça pode ser concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.
No presente caso, o requerente é aposentado e recebe benefício previdenciário de valor reduzido, conforme documentos anexados aos autos, o que indica sua hipossuficiência financeira.
Assim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, isentando o autor do pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo de eventual revogação caso se constate a modificação de sua situação econômica.
Quanto à audiência de conciliação Quanto à possibilidade de realização de audiência de conciliação, deixo para apreciar sua conveniência em momento oportuno.
Esta decisão leva em conta as particularidades da causa e o desejo de ajustar o procedimento às necessidades do litígio, em conformidade com o art. 139, VI, do CPC, e o Enunciado nº 35 da ENFAM.
Quanto à citação Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 19:45
Decisão interlocutória
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27/05/2025 08:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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08/04/2025 00:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/02/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/01/2025 08:32
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/01/2025 08:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/01/2025 11:10
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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