TJAM - 0054302-27.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/08/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JOSE FORTUNATO DA SILVA ALVES
-
13/08/2025 06:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de KAELE LTDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/08/2025). -
12/08/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2025 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/08/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 20:43
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/07/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE KAELE LTDA
-
25/06/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/06/2025 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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07/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas da diligência "Carta A.R.", sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Comprovado o pagamento, cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Não havendo comprovação do recolhimento no prazo assinalado, retornem os autos conclusos para extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. -
27/05/2025 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/04/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE KAELE LTDA
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02/04/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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27/03/2025 14:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 11:00
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
18/03/2025 09:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/03/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE KAELE LTDA
-
11/03/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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