TJAM - 0136231-82.2025.8.04.1000
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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09/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 22:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/06/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
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26/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
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13/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO BRADESCO S.A em face de CILENE MARIA PINHEIRO DA CONCEICAO, conforme qualificados na inicial.
Presentes os requisitos da inicial em execução de título extrajudicial, não identificado o recolhimento dos emolumentos do oficial de justiça, conforme Lei Estadual nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023, determino a intimação da parte Exequente para que proceda ao recolhimento respectivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, nos termos da tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0008859-17.2023.8.04.0000, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Havendo a regularidade de pagamento das custas iniciais e despesas processuais, dentre as quais se insere a despesa de emissão de mandado de citação, determino a citação do(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, nos termos dos artigos 829 e seguintes do CPC.
No caso de citação por mandado infrutífero, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas para consulta eletrônica por meio do RENAJUD/SISBAJUD/INFOJUD ou indique novo endereço para citação com o recolhimento das custas correspondentes.
Após, proceda-se à consulta de endereços do réu(s) via RENAJUD/SISBAJUD/INFOJUD e intime-se o exequente para que promova a citação em 15 (quinze) dias, com a indicação do endereço para cumprimento da medida e o recolhimento das custas correspondentes, sob pena de extinção.
Não serão aceitos pedidos de dilação de prazo para o recolhimento das custas, tanto para as consultas eletrônicas, quanto para expedição de mandado, tendo em vista que o prazo de 15 (quinze) dias é suficiente para tal.
Advirta-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá a parte executada opor-se à execução por meio de embargos (em apartado), oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, nos termos do CPC 914 e 915.
Fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) do valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral no prazo de 3 dias.
No mesmo prazo dos embargos, caso reconheça o crédito do autor e deposite 30% da dívida, acrescido de custas judiciais e de honorários de advogado, o executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Efetuada a citação e não realizado o pagamento voluntário da dívida, nem oferecidos embargos à execução, determino que seja certificado pela Secretaria e remetidos os autos conclusos.
Cite-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 15:56
Decisão interlocutória
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11/06/2025 10:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/06/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 08:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136231-82.2025.8.04.1000 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: DIOGENES VIDAL PESSOA NETO - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: BANCO BRADESCO S.A Advogado(a): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - 128341N Apelado: CILENE MARIA PINHEIRO DA CONCEICAO Advogado(a): -
20/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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