TJAM - 0102945-16.2025.8.04.1000
1ª instância - 12º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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08/07/2025 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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08/07/2025 10:20
INTERROMPIDO PRAZO DE BANCO INTER
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01/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER
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23/06/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2025 04:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Banco Inter com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). -
13/06/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/06/2025 11:52
Processo Desarquivado
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12/06/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Forte nesses argumentos, no mérito, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95.
P.
R.
I.
C. -
06/06/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 13:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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06/06/2025 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/06/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte Requerida para se manifestar sobre o documento juntado no ev. antecedente, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO INTER
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vieram os autos conclusos para sentença.
Cuida-se de ação indenizatória fundada em cobrança indevida por compra realizada em comércio eletrônico que acabou não se concretizando.
Nas tratativas junto ao réu, foi informado ao autor que o prazo para estorno varia conforme o meio de pagamento (ev. 1.4, fl. 10/11).
Embora a conversa esteja cortada, é de conhecimento geral que o estorno de valores pode ocorrer até o próximo ciclo de faturamento, a depender da data de fechamento da fatura.
Isto posto, como destinarário final das provas, determino a intimação do autor para que junte, em até 5 (cinco) dias, as duas últimas faturas do cartão de crédito utilizados na compra (final 3522), com posterior intimação do réu para manifestar-se a respeito da prova produzida.
Após voltem os autos conclusos para sentença. À Secretaria para as providências cabíveis. -
21/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 04:26
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/04/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/04/2025 14:42
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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