TJAM - 0136137-37.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em debruço ao pleito, analiso questão de ordem pública que diz respeito à competência interna de juízo.
De acordo com a Lei Complementar nº 261, de 18/12/2023 que dispõe sobre a Divisão e a Organização judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça; e juntamente com a Constituição Federal/1988, o objeto da carta precatória (estudo de caso: oitiva de pai e filho(a) e inspeção na residência) atraído à competência da Vara de Família: " Art. 65.
Ao Juízo de Vara de Família compete: I processar e julgar: a) as ações de estado; b) as ações de alimentos; c) as ações referentes ao regime de bens e à guarda de filhos; d) as ações de investigação de paternidade, cumuladas ou não com petição de herança; e) as ações decorrentes do artigo 226 da Constituição Federal. " (LC 261/2023) "Art. 226.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.(...) § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações." (CF/88) Nesse soar, com arrimo no artigo 65 da Complementar nº 261 de 18/12/2023 e no artigo 226, §8º, CF/88, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o acompanhamento da carta precatória e determino, via de consequência, a remessa dos presentes autos à uma das Varas de Família desta Comarca de Manaus-AM.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 13:39
Decisão interlocutória
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09/06/2025 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/06/2025 12:16
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:16
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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29/05/2025 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/05/2025 11:53
Decisão interlocutória
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21/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136137-37.2025.8.04.1000 - Carta Precatória Cível - Vara Origem: Central de Cartas Precatórias Cíveis de Manaus - Cartas Precatórias - Juiz: Ronnie Frank Torres Stone - Data Vinculação: 20/05/2025Apelante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Advogado(a): Apelado: Juízo de Direito da Vara de Registro Públicos e Precatórias da Comarca de Manaus/am Advogado(a): -
20/05/2025 15:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 15:37
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/05/2025 14:41
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 14:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2025 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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