TJAM - 0112567-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE JORGE STELMATCHUK REZALA FADEL
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20/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2025 00:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Decisão.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL consubstanciado na proposta, item 16.1., e na concordância, item 22.1., para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a fim de condenar o Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 17.072,81 (dezessete mil, setenta e dois reais e oitenta e um centavos), em parcela única, por meio de requisição de pequeno valor, referente à totalidade dos valores retroativos da gratificação de curso a ser implementada, comprometendo-se a implementá-la no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) na folha seguinte à intimação da homologação judicial do presente acordo, objeto da presente demanda.
Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, III, b do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas processuais pelo Impetrado, isento nos termos da lei.
Homologado o presente acordo e tendo as partes litigantes renunciado aos recursos cabíveis, uma vez estar expresso na proposta de acordo de fls. 51/53 que a mesma dá total quitação a todo e qualquer direito decorrente do fato narrado na inicial e põe fim ao processo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
06/06/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 12:27
CONCEDIDA A SEGURANÇA
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04/06/2025 10:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/06/2025 14:10
RETORNO DE MANDADO
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23/05/2025 10:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Diga a parte impetrante sobre a proposta de acordo formulada pelo Estado do Amazonas de mov. 16.1, no prazo de 10(dez) dias.
Caso não haja aceitação do acordo e decorrido o prazo para manifestação das informações, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se -
21/05/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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21/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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20/05/2025 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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20/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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17/05/2025 01:22
DECORRIDO PRAZO DE JORGE STELMATCHUK REZALA FADEL
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16/05/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:33
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 18:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/05/2025 11:02
Expedição de Mandado
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29/04/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/04/2025 13:05
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/04/2025 13:04
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/04/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:14
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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28/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
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25/04/2025 21:04
Recebidos os autos
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25/04/2025 21:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2025 21:04
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 21:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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