TJAM - 0000062-12.2018.8.04.2301
1ª instância - Vara da Comarca de Apui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Face a ausência de pagamento voluntário, determino: Atualização do débito de acordo com o artigo 523 do CPC.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme preceitua o art. 523, §3º, do CPC.
PENHORE-SE tantos bens da parte Executada quanto bastem para a satisfação da dívida, iniciando-se pelos bens indicados pelo Exequente.
Autorizo a realização de penhora dos bens em nome do(s) executado(s), via SISBAJUD, bem como sua avaliação, tudo na forma do §1º do art. 829 do CPC.
Caso haja pedido do Exequente (autor), a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do art. 517 do CPC.
A parte Executada deverá ser intimada para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias úteis, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525, § 4o, CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja impugnação, intime-se o Exequente para levantar a quantia depositada em juízo.
Para tanto, expeça-se alvará judicial.
Cumpra-se -
27/05/2025 18:52
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 09:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
27/02/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 21:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
10/02/2025 00:29
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
30/01/2025 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
30/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/01/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE AGROPECUARIA VALE DA SERRA IND. COMERCIO IMP. EEXP LTDA
-
08/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 18:37
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
-
17/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
01/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2024 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 11:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/08/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE AGROPECUARIA VALE DA SERRA IND. COMERCIO IMP. EEXP LTDA
-
18/08/2024 00:05
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
07/08/2024 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
28/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 12:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/07/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 16:16
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 22:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 22:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
13/04/2024 00:04
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
01/04/2024 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2024 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
20/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/10/2023 09:22
CLASSE RETIFICADA DE PETIÇÃO PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/09/2023 00:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
22/08/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
11/08/2023 06:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 15:16
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
21/03/2023 12:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/10/2022 11:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/06/2022 15:54
Expedição de Carta precatória
-
22/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AGROPECUARIA VALE DA SERRA IND. COMERCIO IMP. EEXP LTDA
-
16/02/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 14:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 13:29
CANCELAMENTO DE REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA
-
03/02/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 18:18
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
03/02/2022 18:17
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
27/01/2022 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/12/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 12:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/05/2021 08:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE AGROVALE AGROPECUÁRIA
-
12/11/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE LUZINETE ALVES DA SILVA
-
03/11/2020 14:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/10/2020 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2020 09:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AGROVALE AGROPECUÁRIA
-
05/08/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2020 17:46
Recebidos os autos
-
27/07/2020 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
27/07/2020 17:44
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
24/07/2020 10:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2020 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
21/07/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 14:14
Decisão interlocutória
-
20/07/2020 22:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/06/2020 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2020 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/03/2020 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2020 12:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 08:36
Recebidos os autos
-
30/01/2020 08:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
17/01/2020 09:30
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
06/01/2020 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
18/11/2019 14:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/10/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LUZINETE ALVES DA SILVA
-
29/09/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2019 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2019 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 13:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2018 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2018 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2018 09:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 09:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2018 07:59
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/05/2018 16:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUZINETE ALVES DA SILVA
-
24/05/2018 16:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2018 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2018 11:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/05/2018 11:12
Juntada de CITAÇÃO
-
02/04/2018 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2018 10:11
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 09:12
Recebidos os autos
-
21/03/2018 09:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/03/2018 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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